O que é um Equipamento de Proteção Individual – EPI?
EPI significa Equipamento de Proteção Individual e é definido pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como sendo: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho” Esses são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo com o intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.
Exemplos de EPI’s, são:
Capacete;
Óculos;
Protetor facial;
Protetor auricular;
Respirador;
Proteção do tronco;
Luvas;
Mangas;
Calçados;
Macacão;
Cinturão.
O Equipamento de Proteção Individual deve ser entregue para o empregado sem nenhum ônus conforme sua atividade, devendo ser o correto, em perfeitas condições de uso e principalmente com o Certificação de Aprovação (CA) que no Brasil é de cunho obrigatório por parte de todos os EPI’s.
Responsabilidades do empregador conforme a NR-06:
Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. Isso quer dizer que o funcionário deve receber orientações e treinamento a respeito de cada Equipamento de Proteção Individual recebido, para que seu uso seja eficiente e alcance o resultado esperado;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada;
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Para o empregador é importante, tão como essencial registrar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, pois caso aconteça um acidente de trabalho, ele poderá demonstrar que está de acordo com o cumprimento com a lei. É importante destacar, que conforme o item 6.3 da NR-06, dispõe que: “6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.“ Outro fator a se considerar, é o descarte correto de cada Equipamento de Proteção Individual por parte da empresa, pois também se aplica as leis ambientais, onde o descarte correto faz parte da análise do ciclo de vida do produto, promoção da saúde do trabalhador e também da preservação do meio ambiente, como por exemplo, uma máscara com filtro que foi utilizada para absorção de algum material particulado químico que tem sua característica tóxica.
Fonte: INBEP http://blog.inbep.com.br/equipamento-de-protecao-individual-epi/ .